
Na mesa da tarde de hoje, Julia Neiva e Gabriela Kletzel abordaram o funcionamento e atuação diante dos Comitês e Tratados internacionais.
Julia explicou que o tratado fixa deveres e compromissos entre os países que o ratificaram. A Convenção deve fiscalizar o cumprimento destes deveres como o de respeitar, proteger e implementar o tratado.
Ela também destacou momentos em que a sociedade civil pode intervir nesta fiscalização. O principal momento é durante a elaboração de perguntas para o Comitê em que será apresentada o relatório periódico do Estado.
Logo depois, Gabriela Kletzel comentou como foi a experiência da CELS na participação em comitês e tratados.
Como uma das participantes do Colóquio observei que a "Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência", um dos Tratados Internacionais da ONU, não mereceu a devida atenção por parte dos palestrantes convidados ao encontro.
ResponderExcluirO fato é extremammente preocupante, visto o que afirmam os especilistas. Segundo César Augusto Baldi - Mestre em Direito (Ulbra/RS), doutorando na Universidad Pablo Olavide (Espanha), servidor do TRF-4.ª Região desde 1989, é organizador do livro “Direitos humanos na sociedade cosmopolita” (Ed. Renovar, 2004):
"A aprovação, pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, da “Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência”, assinada em 30 de março de 2007 e ratificada pelo Brasil em 1.º de agosto de 2008, bem como de seu protocolo facultativo (pelo qual se reconhece a competência do Comitê para receber e considerar comunicações por violação desta) não tem merecido a devida consideração pelos seus efeitos constitucionais no campo dos direitos fundamentais".
Leia o importante artigo na íntegra: http://www.inclusive.org.br/?p=12406